sexta-feira, 19 de setembro de 2008

**MEIO AMBIENTE**


Não é er que o brasileiro anda mal educado quando o assunto é meio ambi ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Respeitados os princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade, o poder executivo poderá criar Áreas de Proteção Ambiental, estabelecendo normas que limitem ou proíbam a implantação ou o desenvolvimento de atividades que afetem as características ambientais dessas áreas, sua condições ecológicas ou ainda que ameacem extinguir as espécies da biota regional.
Nesse sentido, a APA é uma Unidade de Conservação que visa a proteção da vida silvestre e a manutenção de bancos genéticos, bem como dos demais recursos naturais, através da adequação e orientação das atividades humanas na área, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população.
Trata-se de uma forma de conservação que disciplina o uso e a ocupação do solo, através do zoneamento, procedimentos de controle e fiscalização, programas de educação e extensão ambiental, cujo encaminhamento se dá em articulação com os órgãos do poder executivo, com as universidades, os municípios envolvidos e as comunidades locais. A implantação das APAs federais é de competência do IBAMA, das estaduais compete à Secretaria do Meio Ambiente respectiva.

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